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DIREITO DO SEGURO

O Direito do Seguro é uma área do Direito Civil que regula as relações jurídicas entre segurados e seguradoras, visando a proteção contra riscos e a reparação de prejuízos. Esse ramo trata dos contratos de seguro, que são instrumentos pelos quais o segurador se obriga, mediante o pagamento de um prêmio pelo segurado, a garantir a indenização de prejuízos decorrentes de eventos futuros e incertos.

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Oferecemos consultivo e contencioso para seguradoras, segurados e todos os envolvidos em litígios de seguros:

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  • Consultoria, assessoria e parecer;

  • Análise e revisão de apólices;

  • Negociação, mediação e regulação de sinistros;

  • Defesa e representação em processos administrativos e judiciais;

  • Ressarcimento de sinistros.

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Se me fosse possível, escreveria a palavra seguro no umbral de cada porta, na fronte de cada homem, tão convencido estou de que o seguro pode, mediante um desembolso módico, livrar as famílias de catástrofes irreparáveis.

Winston Chirchill

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