
DIREITO DO SEGURO
O Direito do Seguro é uma área do Direito Civil que regula as relações jurídicas entre segurados e seguradoras, visando a proteção contra riscos e a reparação de prejuízos. Esse ramo trata dos contratos de seguro, que são instrumentos pelos quais o segurador se obriga, mediante o pagamento de um prêmio pelo segurado, a garantir a indenização de prejuízos decorrentes de eventos futuros e incertos.

Oferecemos consultivo e contencioso para seguradoras, segurados e todos os envolvidos em litígios de seguros:
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Consultoria, assessoria e parecer;
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Análise e revisão de apólices;
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Negociação, mediação e regulação de sinistros;
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Defesa e representação em processos administrativos e judiciais;
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Ressarcimento de sinistros.

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Se me fosse possível, escreveria a palavra seguro no umbral de cada porta, na fronte de cada homem, tão convencido estou de que o seguro pode, mediante um desembolso módico, livrar as famílias de catástrofes irreparáveis.
Winston Chirchill